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Novos prazos RJIGT

Foi aprovado no passado dia 15 de junho, uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Como referido no comunicado do Conselho de Ministros:

Foi aprovado o decreto-lei que determina a prorrogação dos prazos estabelecidos no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), para efeitos de inclusão, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação nele previstas.

O diploma prorroga não só o prazo final para conclusão do procedimento, até 31 de dezembro de 2023, como também o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, até 31 de outubro de 2022.

Esta alteração decorre de facto de existirem diversos processos de revisão de PDM atrasados, não tendo cerca de metade dos municípios portugueses cumprido o prazo anterior para a realização da primeira reunião da comissão consultiva (que era 31 de março).