Ordenamento em Espaço Rural e Riscos

A Terraforma encontra-se atenta à problemática do desenvolvimento local e mais propriamente no concerne ao desenvolvimento sustentável do Solo Rústico. Neste sentido, a Terraforma procura intervir e contribuir para soluções sustentadas, desenvolvendo um conjunto de serviços direcionados para o ordenamento/salvaguarda do Espaço Rural: Estudos no âmbito de Ordenamento do Espaço Rural, tais como, os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), os Planos Intermunicipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PIDFCI), os Planos de Intervenção em Espaço Rural (PIER),  a revisão de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN), a revisão e transposição de cartografia ligada à Biodiversidade, Rede Natura 2000 e Valores Naturais e cartografia de riscos.

Elaboração de todos os conteúdos necessários para a elaboração do PMDFCI.

O sector florestal é estratégico para o desenvolvimento do País, sendo o valor económico total das florestas do Continente ultrapassa em muito, por unidade de área, os valores encontrados para outros países mediterrâneos. O elevado valor económico total da floresta não se refere apenas à sua realização comercial, mas também aos serviços ambientais e sociais que presta.

A floresta tem características de um sector competitivo tanto no mercado interno como externo, sendo um dos poucos que está a aumentar as exportações, e uma flexibilidade que lhe tem permitido ajustar-se a choques externos. A floresta é ainda um suporte importante para a criação de emprego e apresenta diversificação de actividades, na medida em que não apenas oferece produtos lenhosos mas também cortiça, caça, pesca, apicultura, recolecção de flora silvestre com interesse alimentar ou medicinal, e ainda cenários atractivos para o ecoturismo.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) deve ser um catalisador para um processo de florestação, e a sua elaboração, execução e atualização apresenta carácter obrigatório, devendo a câmara municipal consagrar a sua execução no âmbito do relatório anual de atividades (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Refira-se que, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios e da Gestão Florestal, apenas têm direito a subsídio ou benefício outorgado pelo Estado os municípios que possuam PMDFCI aprovado.

A equipa da Terraforma inclui engenheiros especializados em silvicultura e sistemas de informação geográfica com experiência na realização de PMDFCI, capazes não somente de realizar estes planos como ainda de os harmonizar com as directivas referentes à REN, à RAN, e às áreas classificadas para protecção da Natureza.

Elaboração do PIER e de todo o seu conteúdo.

Um Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) incide sobre uma área específica do território municipal, classificada como solo rural, estabelecendo os objetivos mais adequados ao seu ordenamento e desenvolvimento, pormenorizando e concretizando as propostas de ordenamento do território definidas nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis, indicando as ações necessárias à sua concretização e as regras para o uso, ocupação e transformação do solo rural.

A Terraforma apoia o decisor pela escolha da elaboração de um PIER caso este pretenda uma intervenção integrada no espaço rural, nomeadamente no ordenamento das atividades agroflorestais, dos espaços de indústrias extrativas, das paisagens, dos espaços de recreio e de lazer, dos espaços de usos múltiplos, dos espaços de transição e/ou em dos núcleos edificados rurais.

Elaboração de proposta de RAN Bruta e de exclusões. A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é o conjunto das áreas em termos agroclimáticos, geomorfológicos e pedológicos apresentam maior aptidão para a atividade agrícola. O desenvolvimento do mundo rural português pauta-se cada vez mais por critérios de utilização sustentável dos recursos naturais e pela sua conservação e recuperação quando necessário, concretizando o desejo profundo de as gerações vindouras poderem usufruir de terras e solos, água e ar em melhores condições assim como uma paisagem rural consentânea com os sentimentos históricos e culturais das populações.

É necessário e premente reforçar a importância dos recursos pedológicos que devem estar afetos às atividades agrícolas e adaptar a realidade existente às atuais condições concretas da procura de solos para outras finalidades, tais como o lazer, a manutenção do ciclo da água e do carbono e a paisagem, desempenhando assim a Reserva Agrícola Nacional um papel fundamental na concretização dos objetivos principais da preservação do recurso do solo e sua afetação à agricultura.

O regime jurídico da RAN sofreu várias alterações, sendo a redação mais recente dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 199/2015, de 16 de setembro. A Terraforma procede à elaboração de processos de Revisão da RAN de acordo com o regime jurídico vigente à data dos mesmos, mantendo-se atualizada em relação às disposições legais mais recentes.

A Reserva Ecológica Nacional (REN) tem o seu regime jurídico que consta do Decreto-Lei n.º 166/2008, alterado e republicado na sua versão mais recente, pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto. Paralelamente ao regime jurídico, veio a Portaria nº 336/2019, de 26 de setembro, aprovar as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional previstas no regime jurídico da REN.

As tipologias previstas na REN estão agrupadas em três conjuntos: Áreas de proteção do litoral; Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre; Áreas de prevenção de riscos naturais.

As delimitações das REN originais careciam de rigor tanto ecológico propriamente dito como cartográfico, e que sofrem deformações agravadas quando transpostas à escala de rigor urbano (1/10.000 a 1/1.000). Estas situações resultaram em conflitos entre as representações cartográficas, as realidades ambientais e as necessidades socioeconómicas dos municípios.

Elaboração de proposta de REN Bruta e de exclusões

Desenvolvimento de cartografia referente as valores naturais, nomeadamente da Rede Natura.

Elaboração de cartografia de risco a nível regional, intermunicipal e municipal nas várias tipologias de cartografia de risco