A Reserva Ecológica Nacional (REN) tem o seu regime jurídico que consta do Decreto-Lei n.º 166/2008, alterado e republicado na sua versão mais recente, pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto. Paralelamente ao regime jurídico, veio a Portaria nº 336/2019, de 26 de setembro, aprovar as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional previstas no regime jurídico da REN.
As tipologias previstas na REN estão agrupadas em três conjuntos: Áreas de proteção do litoral; Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre; Áreas de prevenção de riscos naturais.
As delimitações das REN originais careciam de rigor tanto ecológico propriamente dito como cartográfico, e que sofrem deformações agravadas quando transpostas à escala de rigor urbano (1/10.000 a 1/1.000). Estas situações resultaram em conflitos entre as representações cartográficas, as realidades ambientais e as necessidades socioeconómicas dos municípios.
A Terraforma elabora a proposta de REN Bruta e de exclusões. Tendo os elementos técnicos que as elaboram, estado envolvidos na totalidade ou parte da elaboração das REN de Cabeceiras de Basto, Felgueiras, Odemira, Tavira, Olhão, Alcoutim e Fundão.