A Reserva Ecológica Nacional (REN) tem o seu regime jurídico que consta do Decreto-Lei n.º 166/2008, na sua ultima versão publicado pelo Decreto-Lei nº 124/2019, de 28 de agosto.
Paralelamente ao regime jurídico, foram igualmente publicadas as orientações estratégicas, através da Portaria nº 336/2019, de 26 de setembro.
As tipologias previstas na REN estão agrupadas em três conjuntos: Áreas de proteção do litoral; Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre; Áreas de prevenção de riscos naturais.
As delimitações das REN originais careciam de rigor tanto ecológico propriamente dito como cartográfico, e que sofrem deformações agravadas quando transpostas à escala de rigor urbano (1/10.000 a 1/1.000). Estas situações resultaram em conflitos entre as representações cartográficas, as realidades ambientais e as necessidades socioeconómicas dos municípios.
Tavira
em 2015
Ordenamento em Espaço Rural e Riscos, Reserva Ecológica Nacional