PMDFCI tem de ser aprovados até 31 de março de 2019
Janeiro 2, 2019
O orçamento de estado para 2019 foi publicado pela Lei nº 71/2018, de 31 de janeiro, indica expressamente que os Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) devem estar aprovados ou atualizados até 31 de março de 2019. Esta norma enquadra-se num conjunto de normas que se refere à floresta, mais concretamente na gestão de redes de faixas de gestão de combustível e na conclusão da elaboração e atualização dos PMDFCI.
A Terraforma tem experiência na elaboração dos PMDFCI e estar atualizada face às normas e procedimentos em vigor.