Planos de Gestão dos Riscos de Inundações – 2ª ciclo
Abril 28, 2024
Foi publicada a nova geração de Planos de Gestão de Riscos de Inundação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril, referente ao 2ª ciclo de planeamento até 2027.
É referido que “o objetivo de redução das consequências prejudiciais das inundações, de acordo com a referida diretiva, deve ser atingido através da identificação de áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI), da elaboração da respetiva cartografia de áreas inundáveis e de risco de inundações e pela aplicação de programas de medidas especificados nos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI).
Destaca-se a necessidade de atualizar nos termos do artigo 121.º do RJIGT, através de alteração por adaptação dos Planos Territoriais incompatíveis (como identificado neste diploma), no prazo de 60 dias úteis, contados a partir da entrada em vigor.
Positiva é a gestão de risco de inundação, que é feita através das normas aplicáveis a todas as classes de perigosidade para os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas das ARPSI (como detalhado num dos anexos do PGRI). Sendo deste modo feito um melhor ordenamento do território nestas áreas.
Mais informação dos PGRI no site da APA