
Cartas Municipais de Habitação
O setor da Habitação assistiu, na última década, a um novo dinamismo. Em 2015 foi aprovada a Estratégia Nacional para a Habitação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho) (), e em 2019 a primeira Lei de Bases de Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro). Este processo enfatiza o reconhecimento da Habitação como direito fundamental constitucionalmente consagrado. Foram também reconhecidas as várias carências estruturais existentes em Portugal: do acesso à habitação ao equilíbrio entre os vários segmentos da oferta habitacional, da procura da coesão socioterritorial às alterações demográficas e novas dinâmicas familiares e profissionais. Assumir este contexto lançou desafios complexos a todos os atores no território.
A Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) veio alterar o paradigma de forma significativa: de um modelo reativo e dirigido à população mais desfavorecida, para um que tem como potenciais beneficiários todos os agregados familiares. Este modelo procura responder, nomeadamente, a falhas do mercado na oferta de habitação a pessoas que, não sendo as mais desfavorecidas, não conseguem encontrar soluções viáveis no mercado imobiliário. Esta nova abordagem assenta também na criação de oportunidades de escolha e num modelo de governança multinível, integrado e participativo e na proatividade dos agentes intervenientes.
A referida Lei de Bases veio criar a Carta Municipal de Habitação – instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal.
Este instrumento inclui o diagnóstico das carências de habitação na área do município, a identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou abandonados, o planeamento e ordenamento prospetivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento de novas atividades económicas a instalar, a definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência e um conjunto de medidas, mecanismos e incentivos a implementar para a prossecução dos desígnios estratégicos.
Do processo de elaboração da Carta Municipal de Habitação pode também resultar uma declaração de carência habitacional. Os municípios com declaração de carência habitacional aprovada têm prioridade no acesso a financiamento público destinado à habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas.
Os pacotes Mais Habitação e Construir Portugal têm procurado resolver os problemas da Habitação. No entanto falta ainda informação mais fina do território e contribua para um melhor processo de tomada de decisão das políticas públicas. Sendo a Carta Municipal de Habitação um instrumento ótimo e valioso para tal.
A Terraforma conta já com uma vasta experiência na elaboração de Cartas Municipais de Habitação em território nacional: Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Odemira, tendo também colaborado na elaboração da Carta Municipal de Habitação da Amadora. Esta experiência acumulada – a par do longo histórico de trabalho com autarquias noutros domínios – permite-nos dominar um quadro legal bastante dinâmico, conhecer os desafios práticos da gestão urbanística e patrimonial inerente ao setor mas também as boas práticas e as soluções testadas nos mais variados contextos.
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