PU Herdade Corte Velho

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PU Herdade Corte Velho

A Herdade do Corte Velho, com cerca de 100 hectares, localiza-se a nascente da aldeia do Azinhal, junto ao Rio Guadiana, dispondo de condições naturais e paisagísticas ímpares para a localização de um empreendimento turístico de alta qualidade e de muito baixa densidade.

O plano concilia a preservação dos valores naturais e do sistema de vistas com uma ocupação urbana que totaliza apenas cerca de 35 hectares e com uma área total de construção um pouco inferior a 100.000 m2, organizada em núcleos e enquadrada por povoamentos de azinheiras, pela margem do Rio Guadiana (integrada na rede Natura 2000) e por áreas agrícolas.

O programa de usos e ocupações inclui 3 estabelecimentos hoteleiros de pequena e média dimensão, uma componente habitacional, em parte em moradias isoladas e em parte em town houses, um SPA e equipamentos autónomos de animação turística. Prevê ainda um campo de golfe de 18 buracos.

O PUHCV foi elaborado ao abrigo do regime transitório do PROT Algarve 1991 para a sua revisão de 2006.

Com a atualização do levantamento no terreno dos povoamentos florestais de azinheiras, concluísse que o proposto no Plano de Urbanização da Herdade do Corte Velho (publicado em 2008) não seria compatível com os povoamentos identificados. Face a esta situação foi necessário proceder à sua alteração no sentido de redefinir as áreas urbanas aí delimitadas e de abandonar a opção de incluir um campo de golfe, centrando na valorização dos valores ecológicos.

A redefinição do modelo territorial respeitou todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, nomeadamente as que se referem a áreas classificadas e aos povoamentos florestais, sem alteração dos valores máximos das áreas urbanas, das áreas de construção, do número de unidades de alojamento e do número de camas.

As alterações realizadas traduzem também uma alteração do conceito de ocupação territorial, deixando de ter como tema central o golfe. Ao invés, pretende-se desenvolver um modelo claramente centrado na salvaguarda e valorização de valores naturais, o que determina um aumento da minimização de impactes ambientais, num desenho de ocupação urbana mais orgânico.

publicado em Diário da República pelo Aviso nº 4189/2008, Alteração 2010-2011, publicado em Diário da República pelo Aviso nº 24402/2011, 21 de dezembro

Localização

Castro Marim

Data

2006 - 2007

Categoria:

Planeamento Municipal e Urbanismo, Plano de Urbanização